Associadas > Contribuição Sindical

O QUE É

 

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

 

A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

 

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

 

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


 Tabelas para Cálculo da Contribuição Sindical 2020

 

Tabelas anteriores:


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EMISSÃO DE GUIAS E PAGAMENTOS

 

Serviços on line disponíveis no site da CAIXA

 

  Emissão de Guias                     Pagamento on line

 

Código da Entidade Sindical do SINFRERJ: 86770

Código de Descrição de Atividade Econômica Principal: 94201

 

Fonte : Sites da CNT e da Caixa

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