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O serviço de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento se divide em fretamento contínuo e eventual.


Fretamento Contínuo:


O serviço de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento contínuo surgiu no final da década de 50, na região do ABC paulista, fomentado, principalmente, pela forte industrialização da região, à época carente do serviço público de transportes de passageiros. Atualmente, está presente em todo o país nos mais diversos segmentos e é considerado transporte essencial, pois atende a demanda não suprida pelo transporte convencional, como por exemplo, o atendimento a organizações fabris, petrolíferas ou demais atividades mercantis. O serviço em referência, que faz parte do sistema de transporte, não pode ser operado sem autorização e sem que o veículo esteja devidamente inscrito nos órgãos municipal, estadual e ou federal de transporte.


Fretamento Eventual:


O segmento de Transporte Eventual ou Turístico se caracteriza por viagens de cunho específico, destacando as viagens de turismo, traslados entre aeroportos e hotéis, city tours, eventos, congressos, passeios culturais, diversão e lazer, entre outros. Igualmente reconhecido como transporte coletivo de passageiros, é distinguido pelo governo Federal, através do Ministério do Turismo que está investindo na interiorização do turismo, para que a população brasileira pratique o turismo rodoviário, através de empresas oficializadas e especializadas, detentoras de autorização, com frotas vistoriadas e registradas nos órgãos oficiais de transporte.

 

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