INFORME SINFRERJ
IS 005 – 08/02/2018.
TST suspende sessão que iria apreciar propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a sessão do Tribunal Pleno convocada para ontem (06/02) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Lei da Modernização Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
A suspensão foi solicitada pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, para que se possa esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do Artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.
Após a suspensão, o Pleno decidiu criar uma comissão que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da intertemporalidade da aplicação da Lei nº 13.467/2017, em especial os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).
A comissão será presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos seguintes ministros: Maria Cristina Peduzzi; Vieira de Mello Filho; Alberto Bresciani; Alexandre Agra Belmonte; Walmir Oliveira da Costa; Mauricio Godinho Delgado; Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues.
Fonte: Informe CNT
Rua da Assembleia, 10, Sala 2112, 21º andar,
CEP 20011-901 - Centro | Rio de Janeiro
Telefax: (21) 2210-7398 - sinfrerj@sinfrerj.org.br
© Copyright 2018 ¨ SINFRERJ ¨ Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Arte Digital Internet | Layout