O QUE É
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos transportadores autônomos no mês de fevereiro de cada ano.
O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal, prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais, e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
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TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Tabelas para Cálculo da Contribuição Sindical 2019
Tabelas anteriores:
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EMISSÃO DE GUIAS E PAGAMENTOS
Serviços on line disponíveis no site da CAIXA
Código da Entidade Sindical do SINFRERJ: 86770 Código de Descrição de Atividade Econômica Principal: 94201
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